1- Existe tempo para efetivar o divórcio? MITO
Não. Antigamente, a pessoa precisava provar que estava separada por um determinado tempo para poder entrar com o divórcio e garantir os direitos do casamento. Isso não acontece mais. Portanto, a pessoa pode sair de casa na hora que quiser. A orientação que se faz é com relação aos filhos: ao sair de casa, a mãe, no intuito de permanecer com a guarda dos filhos, deve leva-los consigo, caso deseje sair do lar.
2 – Um divórcio consensual (amigável) precisa obrigatoriamente ser feito de forma judicial? MITO
Agora não. Pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, desde que se cumpra os seguintes requisitos: os dois concordem com o divórcio, ou seja, não haja briga entre os cônjuges (por isso se chama consensual/amigável) e que não tenham filhos menores ou incapazes.
3 – No caso de divórcio, a pensão do filho é equivalente a 33% do salário de quem deve pagar os alimentos? MITO
Não. Muitos pensam que é obrigatório os 33% do salário, como antigamente. Isso não acontece mais. Por exemplo, se o casal tem três filhos no mesmo casamento, o juiz vai determinar o montante equivalente para os três. O gasto é dividido entre pai e mãe de acordo com a possibilidade de cada um. Os pais têm o dever de cuidar e apoiar financeiramente os filhos.
Portanto, não há uma regra de porcentagem definida atualmente. Hoje, a análise é baseada na situação financeira familiar, portanto do casal, e na necessidade alimentar da criança. Deve-se levar em conta sempre o binômio necessidade x possibilidade – necessidade de quem recebe os alimentos (filho) e possibilidade de quem paga os alimentos (alimentante).
4 – O tempo de convivência em união estável precisa ser comprovado? MITO
Não é um requisito essencial. A união estável pode ser comprovada por meio de outros fatores, como se o casal viveu como se casados fossem, se queriam constituir família, se tornaram o ato da união público e notório, se se apresentavam como casados etc.
5 – A pessoa pode se casar com 16 anos de idade? VERDADE
Sim. Hoje, pode casar com a idade mínima de 16 anos, desde que tenha autorização dos pais. Se um deles se negar é preciso, por meio de ação judicial, de autorização judicial.
6 – Primos podem se casar? VERDADE
Sim. Os primos são parentes colaterais de quarto grau e, portanto, podem se casar. Tio e sobrinha, ou vice-versa, também, desde que sejam realizados exames específicos a pedido do juiz, que vão atestar que ambos estão aptos a ter filhos.
7- Vivo em regime de união estável. Se meu companheiro falecer tenho direito à herança? VERDADE
Sim. A mulher que vivia em regime de união estável tem direito à herança, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
8 – Vivo em União Estável e possuo os mesmos direitos de quem é casado? VERDADE
Devemos nos atentar que, quando não estipulado um regime de bens na União Estável, ou quando do seu reconhecimento judicial, o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, da mesma forma que no casamento. O que muda são os estados civis de ambos, onde, no casamento, o estado civil é de casado e na União Estável, o estado civil é de solteiro.
9 – A dissolução de uma união estável estabelece as mesmas regras do divórcio? VERDADE
Sim. Para esclarecimento, o regime de União Estável é determinado em escritura pública no cartório de notas. A dissolução dessa União Estável segue as mesmas regras do divórcio, se atentando sempre ao regime de bens.
Saiba mais: https://www.segs.com.br/demais/242972-9-mitos-e-verdades-no-direito-de-familia