9 mitos e verdades no Direito de Família

1- Existe tempo para efetivar o divórcio? MITO

Não. Antigamente, a pessoa precisava provar que estava separada por um determinado tempo para poder entrar com o divórcio e garantir os direitos do casamento. Isso não acontece mais. Portanto, a pessoa pode sair de casa na hora que quiser. A orientação que se faz é com relação aos filhos: ao sair de casa, a mãe, no intuito de permanecer com a guarda dos filhos, deve leva-los consigo, caso deseje sair do lar.

 

2 – Um divórcio consensual (amigável) precisa obrigatoriamente ser feito de forma judicial? MITO

Agora não. Pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, desde que se cumpra os seguintes requisitos: os dois concordem com o divórcio, ou seja, não haja briga entre os cônjuges (por isso se chama consensual/amigável) e que não tenham filhos menores ou incapazes.

 

3 – No caso de divórcio, a pensão do filho é equivalente a 33% do salário de quem deve pagar os alimentos? MITO

Não. Muitos pensam que é obrigatório os 33% do salário, como antigamente. Isso não acontece mais. Por exemplo, se o casal tem três filhos no mesmo casamento, o juiz vai determinar o montante equivalente para os três. O gasto é dividido entre pai e mãe de acordo com a possibilidade de cada um. Os pais têm o dever de cuidar e apoiar financeiramente os filhos.

Portanto, não há uma regra de porcentagem definida atualmente. Hoje, a análise é baseada na situação financeira familiar, portanto do casal, e na necessidade alimentar da criança. Deve-se levar em conta sempre o binômio necessidade x possibilidade – necessidade de quem recebe os alimentos (filho) e possibilidade de quem paga os alimentos (alimentante).

 

4 – O tempo de convivência em união estável precisa ser comprovado? MITO

Não é um requisito essencial. A união estável pode ser comprovada por meio de outros fatores, como se o casal viveu como se casados fossem, se queriam constituir família, se tornaram o ato da união público e notório, se se apresentavam como casados etc.

 

5 – A pessoa pode se casar com 16 anos de idade? VERDADE

Sim. Hoje, pode casar com a idade mínima de 16 anos, desde que tenha autorização dos pais. Se um deles se negar é preciso, por meio de ação judicial, de autorização judicial.

 

6 – Primos podem se casar? VERDADE

Sim. Os primos são parentes colaterais de quarto grau e, portanto, podem se casar. Tio e sobrinha, ou vice-versa, também, desde que sejam realizados exames específicos a pedido do juiz, que vão atestar que ambos estão aptos a ter filhos.

 

7- Vivo em regime de união estável. Se meu companheiro falecer tenho direito à herança? VERDADE

Sim. A mulher que vivia em regime de união estável tem direito à herança, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

8 – Vivo em União Estável e possuo os mesmos direitos de quem é casado? VERDADE

Devemos nos atentar que, quando não estipulado um regime de bens na União Estável, ou quando do seu reconhecimento judicial, o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, da mesma forma que no casamento. O que muda são os estados civis de ambos, onde, no casamento, o estado civil é de casado e na União Estável, o estado civil é de solteiro.

 

9 – A dissolução de uma união estável estabelece as mesmas regras do divórcio? VERDADE

Sim. Para esclarecimento, o regime de União Estável é determinado em escritura pública no cartório de notas. A dissolução dessa União Estável segue as mesmas regras do divórcio, se atentando sempre ao regime de bens.

 

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Direito do Trabalho: Acúmulo de Funções

A sobrecarga de trabalho e o desempenho de atribuição diversa da qual o empregado foi contratado constituem características inerentes ao acúmulo de funções.

Com efeito, o processo de reengenharia adotado pelas empresas, em razão da necessidade de desenvolvimento da atividades laborais, acabou gerando novas formas de trabalho e consequentemente reestruturações que reduziram o quadro de pessoal.

Diante disso, houve a necessidade da redistribuição da demanda de serviços de forma que cargos antigos fossem extintos e novos cargos com novas atribuições fossem criados para que esta demanda fosse atendida.

Entretanto, este acúmulo de tarefas ou de funções não repercutiu proporcionalmente na remuneração do empregado.

Em contrapartida, esta reengenharia trouxe na verdade maiores atribuições, estresse e aumento de doenças advindas da sobrecarga de serviço imposta ao trabalhador.

Além disso, alguns mecanismos contribuíram para que o rendimento dos empregados fosse paulatinamente aumentado, tais como automação, mecanização, informatização e robotização.

Todavia, deve-se ter em mente que tais  mecanismos não necessariamente isenta o empregador em violar a legislação, quando se constata, na prática, que o empregado está exercendo atividades além do que foi estipulado em contrato.

 

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