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Holding Familiar

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Criado com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome. Desse modo o processo de sucessão pode tornar-se bastante complexo se não for planejado com antecedência, com o objetivo principal de proteger o patrimônio constituído. O caminho tradicionalmente adotado no país costuma ser o do inventário. Essa é uma alternativa por vezes demorada e dispendiosa, e, quando envolve discordâncias entre herdeiros, pode representar anos de indefinições, conflitos familiares e consequentes prejuízos financeiros. Contudo, existe uma possibilidade de evitar esses transtornos, agilizar a sucessão de bens e reduzir os riscos. A Holding Familiar, instrumento de planejamento sucessório criado pela Lei n°6.404/1976, proporciona estabilidade do controle sobre o patrimônio familiar. Ela facilita e privilegia a administração, mantendo isolada a gestão da propriedade, e traz importantes vantagens tributárias. A criação da holding familiar visa, sobretudo, ao planejamento sucessório, planejamento tributário, planejamento financeiro, além de uma “blindagem patrimonial”.

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