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Direito do Trabalho: Acúmulo de Funções

A sobrecarga de trabalho e o desempenho de atribuição diversa da qual o empregado foi contratado constituem características inerentes ao acúmulo de funções.

Com efeito, o processo de reengenharia adotado pelas empresas, em razão da necessidade de desenvolvimento da atividades laborais, acabou gerando novas formas de trabalho e consequentemente reestruturações que reduziram o quadro de pessoal.

Diante disso, houve a necessidade da redistribuição da demanda de serviços de forma que cargos antigos fossem extintos e novos cargos com novas atribuições fossem criados para que esta demanda fosse atendida.

Entretanto, este acúmulo de tarefas ou de funções não repercutiu proporcionalmente na remuneração do empregado.

Em contrapartida, esta reengenharia trouxe na verdade maiores atribuições, estresse e aumento de doenças advindas da sobrecarga de serviço imposta ao trabalhador.

Além disso, alguns mecanismos contribuíram para que o rendimento dos empregados fosse paulatinamente aumentado, tais como automação, mecanização, informatização e robotização.

Todavia, deve-se ter em mente que tais  mecanismos não necessariamente isenta o empregador em violar a legislação, quando se constata, na prática, que o empregado está exercendo atividades além do que foi estipulado em contrato.

 

Saiba mais: https://noticiasconcursos.com.br/direitos-trabalhador/direito-do-trabalho-acumulo-de-funcoes/

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